CONSELHO PEDAGÓGICO
Mandato 2021-2025
O Conselho Pedagógico é constituído por 17 membros e presidido pelo Diretor do Agrupamento.
Fazem parte do Conselho Pedagógico os coordenadores dos departamentos e áreas curriculares e as demais estruturas de coordenação e supervisão pedagógica e de orientação educativa, assegurando uma representação pluridisciplinar e das diferentes ofertas formativas;
As suas competências estão definidas no artigo 33.º do DL 75/2008 de 22 de abril. Entre elas contam-se: elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo diretor ao conselho geral; apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos; definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos; propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas; definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar e adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento de escolas, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente.
Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, DL 75/2008, de 22 de abril