DIRETOR
Mandato 2021-2025
O atual Diretor do nosso Agrupamento é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor, um adjunto e duas adjuntas.
O Diretor é eleito pelo Conselho Geral. Para recrutamento do diretor desenvolve-se um procedimento concursal prévio à eleição. Compete ao Diretor escolher o subdiretor e os adjuntos.
As suas competências estão definidas no artigo 20.º do DL 75/2008 de 22 de abril. Entre elas contam-se a elaboração do Plano e do Relatório Anual de Atividades, das alterações ao Regulamento Interno, superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários, distribuir o serviço docente e não docente, exercer o poder disciplinar, gerir as instalações e propor os candidatos ao cargo de coordenador de departamento curricular.
O Diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, DL 75/2008, de 22 de abril.
(Substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos e Área do pessoal docente)
(Área do Pessoal Não Docente, Ação Social Escolar, Instalações e Compras)
(Área do 1.º e 2.º Ensino Básico, Educação Pré-Escolar e Educação Especial)