MATRÍCULAS 2022/2023
De acordo com o disposto no Despacho n.º 4209-A/2022, de 11 de abril, informam-se os/as Senhores/as Encarregados/as de Educação que o processo de matrícula e de renovação de matrícula, com ou sem transferência de estabelecimento de ensino, deverá ser efetuado eletronicamente, na aplicação Portal das Matrículas.
O período normal de matrícula e de renovação é fixado:
Publicação de listas de alunos/as admitidos:
Matrículas para ingresso, pela primeira vez, na Educação Pré-Escolar e no 1º CEB
Na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do ensino básico, o período normal para matrícula é fixado entre o dia 19 de abril e o dia 16 de maio de 2022.
Podem apresentar o pedido de matrícula de crianças que completem entre 3 e 5 anos, até 31 de dezembro de 2021.
A matrícula das crianças que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro, é aceite a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nos grupos já constituídos.
No ato da matrícula devem ser indicados 5 estabelecimentos de ensino por ordem de preferência.
A matrícula no 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico é obrigatória para os/as alunos/as que completem 6 anos de idade até 15 de setembro de 2021.
Os/As Encarregados/as de Educação dos/as alunos/as que completem 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem requerer matrícula, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas.
No ato da matrícula devem ser indicados 5 estabelecimentos de ensino por ordem de preferência.
Aplicação INOVAR já está ativa.
PRAZO ALARGADO ATÉ 20 DE JULHO
Consulte o despacho normativo que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.
Uma só plataforma para pedidos de matrícula, renovação de matrícula e pedidos de transferência de escola na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, privados e IPSS ou equiparados.
No caso de o/a Encarregado/a de Educação não conseguir efetuar a inscrição no Portal das Matrículas (para o Pré-escolar e 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico), o pedido de matrícula pode ser apresentado nos Serviços Administrativos mediante marcação telefónica.
As Candidaturas dos alunos de continuidade, deverão ser efetuadas através da Plataforma SIGA, ano letivo 2022/2023, utilizando os dados de acesso dos Encarregados de Educação ou, no caso de necessidade, poderão recuperar os dados de acesso indicando o email associado à matricula do educando.
As Candidaturas dos NOVOS alunos, deverão ser efetuadas através do link externo para o ano letivo disponível no site do município.
MANUAL DE ACESSO À PLATAFORMA SIGA
No âmbito da abertura de matrículas para os alunos na educação pré-escolar ou no 1.º Ciclo de escolaridade, o município disponibilizou as Informações Online para as seguintes valências:
As refeições escolares destinam-se a todos os alunos, sendo que estas inscrições prévias abrangem apenas os alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.
São abrangidos pelo serviço de transportes escolares os alunos residentes no Concelho e que frequentam o Ensino Básico ou o Ensino Secundário oficial, particular com contrato de associação e paralelismo pedagógico, ou cooperativo em iguais condições, quando a paragem de transporte público que serve a área da sua residência diste 3 Km dos estabelecimentos de ensino.
É 31 de julho a data limite de receção no Departamento de Educação, para que seja possível assegurar o respetivo passe escolar no início do ano letivo.
O programa da Ação Social Escolar destina-se a todos os alunos da educação pré-escolar, ensino básico e ensino secundário, abrangendo os alunos que usufruam de escalão 1 ou 2 do abono de família, podendo nalgumas situações excecionais previstas na lei abranger outros alunos.
As atividades de animação e apoio à família destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar, antes e depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas.
A Componente de Apoio à Família destina-se a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes das componentes do currículo e depois das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva.
Destinam-se ao 1.º ciclo do ensino básico e são atividades gratuitas, de caráter facultativo, e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural. Decorrem nas Escolas após as aulas e até às 17h30
Informação sobre horários e valores
Regulamento Municipal da Escola a Tempo Inteiro
Folheto com informação sobre o curso
Folheto com informação sobre o curso
Despacho Normativo n.º 10-B/2021 – Estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.