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MATRÍCULAS 2024/2025

Matrícula e Renovação de Matrícula para o Ano Letivo 2024/2025

De acordo com o disposto no Despacho n.º 4506-A/2023, de 13 de abril, que Estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário, informam-se os/as Senhores/as Encarregados/as de Educação que o processo de matrícula e de renovação de matrícula, com ou sem transferência de estabelecimento de ensino, deverá ser efetuado eletronicamente, na aplicação Portal das Matrículas.

O período normal de matrícula e de renovação é fixado:

  • Entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
  • Entre o dia 22 de junho e o dia 28 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
  • Entre o dia 6 de julho e o dia 10 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
  • Entre o dia 15 de julho e 20 de julho para os 10.º e 12.º anos de escolaridade.

  • Publicação de listas de alunos/as admitidos:

  • 1 de julho – Pré-Escolar e 1.º Ano
  • 1 de agosto – Restantes anos do Ensino Básico e Secundário
  • Pré-Escolar e 1.º ano do 1.º Ciclo

    Matrículas para ingresso, na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo

    Na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do ensino básico, o período normal para matrícula (primeira vez) é fixado entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio de 2024.


    Educação Pré-escolar

    Podem apresentar o pedido de matrícula de crianças que completem entre 3 e 5 anos, até 31 de dezembro de 2023.

    A matrícula das crianças que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro, é aceite a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nos grupos já constituídos.

    No ato da matrícula devem ser indicados 5 estabelecimentos de ensino por ordem de preferência.


    1.º ano do 1.º Ciclo

    A matrícula no 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico é obrigatória para os/as alunos/as que completem 6 anos de idade até 15 de setembro de 2023.

    Os/As Encarregados/as de Educação dos/as alunos/as que completem 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem requerer matrícula, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas.

    No ato da matrícula devem ser indicados 5 estabelecimentos de ensino por ordem de preferência.


    Procedimentos e Documentos

    Consulte o despacho normativo que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

    Em 2024, a matrícula e a renovação de matrícula são realizadas no

    Uma só plataforma para pedidos de matrícula, renovação de matrícula e pedidos de transferência de escola na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, privados e IPSS ou equiparados.

    No caso de o/a Encarregado/a de Educação não conseguir efetuar a inscrição no Portal das Matrículas (para o Pré-escolar e 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico), o pedido de matrícula pode ser apresentado nos Serviços Administrativos mediante marcação telefónica.


    Apoios Sociais

    As Candidaturas dos alunos de continuidade, deverão ser efetuadas através da Plataforma SIGA, ano letivo 2024/2025, utilizando os dados de acesso dos Encarregados de Educação ou, no caso de necessidade, poderão recuperar os dados de acesso indicando o email associado à matricula do educando.

    As Candidaturas dos NOVOS alunos, deverão ser efetuadas através do link externo para o ano letivo disponível no site do município.


    MANUAL DE ACESSO À PLATAFORMA SIGA


    No âmbito da abertura de matrículas para os alunos na educação pré-escolar ou no 1.º Ciclo de escolaridade, o município disponibilizou as Informações Online para as seguintes valências:

    Refeições escolares

    As refeições escolares destinam-se a todos os alunos, sendo que estas inscrições prévias abrangem apenas os alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.

    Todos os alunos do pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, que desejem usufruir das refeições escolares, têm que efetuar a candidatura para inscrição nas refeições escolares, independentemente de beneficiarem ou não dos apoios da ação social escolar. Contacto: almocos.escolares@cm-vfxira.pt


    Transportes escolares

    De acordo a Legislação em vigor, solicitamos a especial atenção e colaboração no sentido de serem submetidas candidaturas de transportes escolares apenas nas seguintes situações:

  • Aos alunos cuja residência se insira em aglomerado disperso e isolado que os obrigue a tempos de espera por transportes públicos superiores a 45 minutos, ou a tempos de deslocação superiores a 60 minutos, em cada viagem simples.
  • Os alunos com dificuldades de locomoção que beneficiem de medidas ao abrigo da educação inclusiva, deverão solicitar o apoio diretamente no Agrupamento de Escolas, que o submete a autorização da DGEstE e presta informação até dia 6 de julho à Câmara Municipal sobre os pedidos deferidos.
  • Nota Informativa sobre Candidaturas para o Ano Letivo 2024/2025

    É 31 de julho a data limite de receção no Departamento de Educação, para que seja possível assegurar o respetivo passe escolar no início do ano letivo.

    Plano Municipal de Transportes Escolares para 2024/2025


    Ação Social Escolar

    O programa da Ação Social Escolar destina-se a todos os alunos da educação pré-escolar, ensino básico e ensino secundário, abrangendo os alunos que usufruam de escalão 1 ou 2 do abono de família, podendo nalgumas situações excecionais previstas na lei abranger outros alunos.

    As candidaturas à Ação Social Escolar devem acompanhar preferencialmente as datas de realização das matriculas, salvo nos casos previstos em diplomas legais ou validados pelo Agrupamento de Escolas. Contacto de email: ase@cm-vfxira.pt


    Escola a Tempo Inteiro (AAAF - Pré-escolar)

    As atividades de animação e apoio à família destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar, antes e depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas.

  • Saber mais sobre as AAAF

  • Escola a Tempo Inteiro (CAF - 1.º Ciclo)

    A Componente de Apoio à Família destina-se a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes das componentes do currículo e depois das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva.

  • Saber mais sobre a CAF

  • Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)

    Destinam-se ao 1.º ciclo do ensino básico e são atividades gratuitas, de caráter facultativo, e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural. Decorrem nas Escolas após as aulas e até às 17h30

    Período de inscrição: durante todo o ano letivo. Contacto: eti@cm-vfxira.pt

  • Saber mais sobre as AEC

  • ESCOLA A TEMPO INTEIRO

    Regulamento Municipal da Escola a Tempo Inteiro


    Legislação

    Despacho Normativo n.º 10-B/2021 – Estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

    Despacho n.º 4506-A/2023, de 13 de abril, que Estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário